Os juros moratórios pagos em decorrência de reclamatória trabalhista, com o fim de recompor o patrimônio lesado pelo atraso no pagamento dos direitos trabalhistas, são intributáveis pelo imposto de renda, tendo em conta a sua natureza indenizatória.
Esse é o atual entendimento dos Tribunais Federais que firmaram entendimento da possibilidade em reaver o valor pago a título de IRPF sobre as verbas decorrentes de condenação judicial trabalhista.