Integralidade de Pensão

As pensionistas anteriores ao ano de 2004, têm assegurado o recebimento dos proventos totais do instituidor, como se vivo fosse.

O Supremo Tribunal Federal, analisando a questão, firmou o entendimento de que a pensão por morte deverá corresponder à integralidade dos vencimentos ou proventos que o servidor falecido recebia.

Considerando-se o caráter alimentar do benefício, o judiciário vem assegurando, de imediato, o pagamento da pensão integral. A pensionista que ingressa com a ação judicial buscando o recebimento da integralidade poderá ter um aumento de até 50% em sua pensão em menos de três meses, tendo em vista o reconhecimento do judiciário em relação à matéria. A partir do momento em que o juiz ordena o pagamento da integralidade da pensão, de pronto, o Ipergs realiza a implantação do reajuste devido.

Ainda hoje, existe receio das pensionistas de ingressarem com a ação e perderem sua pensão. Entretanto, a matéria já foi discutida e pacificada pelo judiciário, não havendo possibilidade de qualquer tipo de retaliação por parte do Ipe. Afinal, se trata, como já mencionado, de um direito reconhecido.

Muitas vezes, quando as pensionistas realizam o recadastramento ou se dirigem até o Ipe para solicitar algum documento, o próprio órgão informa o direito de perceberem a pensão de forma integral. Ocorre que para serem beneficiadas com a integralidade e buscarem os últimos cinco anos dos atrasados é necessário o ajuizamento da ação judicial.

É preciso buscar informações e sanar qualquer tipo de dúvida em relação à matéria. Feito isso, o mais importante é buscar um direito que é seu!

 

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