Todos os servidores públicos do Estado, ativos, inativos e pensionistas, que receberam em seus rendimentos o aumento da Lei Britto, reconhecido pelo atual Governo através da Lei nº 12.961/08, tem direito a buscar os atrasados dos últimos cinco anos.
Importante salientar que, embora o Estado reconheça o direito da implantação do reajuste, os atrasados são concedidos somente através de ação judicial, cujo resultado, de forma tranqüila, vem sendo positivo. O tempo de duração do processo, por se tratar de matéria pacífica nos Tribunais, é relativamente rápido, o que facilita e torna o exercício desse direito ainda mais convidativo.