Conforme recentes decisões dos Tribunais, é direito do consorciado exigir a devolução imediata das parcelas pagas nos Planos de Consórcios.
Segundo esse entendimento, é abusiva a cláusula contratual que prevê a devolução das parcelas pagas somente 60 dias após a realização da última assembléia.
Sobre a quantia a ser devolvida, devem incidir juros de mora de 1% ao mês desde a citação, além da correção monetária pelo IGP-M desde o pagamento de cada uma das parcelas. A taxa de administração a ser descontada do valor da restituição não poderá ultrapassar o patamar de 10%.