Estagiários e Ex-estagiários vinculados a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH - possuem o direito de buscar vantagens atrasadas da sua bolsa-auxílio.
Nos termos do contrato de estágio firmado com a FDRH, a bolsa-auxílio dos estagiários seria reajustada de acordo com os índices concedidos em 2000 e 2001, através das Leis 11.467/00 e 11.678/01 dirigidas ao chamado Quadro Geral de Servidores do Estado. Todavia, equivocadamente, a FDRH não repassou aludidos valores aos estagiários, em afronta ao disposto no Art. 9º do Decreto 32.202.
Para pleitear o pagamento desse reajuste acumulado, é necessário ingressar com ação judicial em face da FDRH. O prazo de prescrição é de 05 anos, com contagem a partir de cada parcela.
O atual entendimento dos Tribunais é pacífico, no sentido de reconhecer o direito ao reajuste, o qual pode alcançar o montante de 130% (cento e trinta por cento).
Em caso de dúvida, para verificar eventual direito aos reajustes, é possível encaminhar formulário de consulta junto a FDRH, solicitando informações financeiras acerca do contrato de estágio (sem custo).
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