A doação é um instituto comumente utilizado. No entanto, a maioria das pessoas não têm conhecimento sobre os limites impostos pela lei e as modalidades desse instituto.
É preciso ter em mente que existem certos limites para o doador efetuar uma doação. Primeiro, é necessário distinguir se existem herdeiros necessários ou não.
Havendo herdeiros necessários (filhos, cônjuge/companheiro e, na falta de descendentes, os ascendentes), o doador não poderá exceder ao que poderia dispor em testamento, conforme limitação legal expressa, isto é, 50% do seu patrimônio (art. 549 do Código Civil).
Uma situação bastante comum, é a doação realizada pelos pais aos filhos ou de um cônjuge ao outro. Nesse caso, a doação será considerada como um adiantamento do que lhes cabe por herança, salvo a hipótese de o doador declarar que a doação saiu da sua parte disponível, que é a fração do patrimônio do qual a pessoa pode dispor livremente.
Em se tratando de pessoa que não possua herdeiros necessários, também existe uma limitação, isto é, não é possível que uma pessoa faça a doação de todo seu patrimônio, sem que ocorra a previsão de reserva de parte ou renda suficiente à sua subsistência. Nesse caso, a limitação legal busca proteger o doador, a fim de que não fique desamparado, desfazendo-se de todos os seus bens.
Em relação às diversas modalidades de doação, destacam-se as que ocorrem com mais frequência. Vejamos:
– Doação pura: é aquela em que o doador realiza a liberalidade sem impor nenhum encargo ou restrição ao desfrute do benefício.
– Doação modal ou com encargo: é a modalidade na qual o doador impõe ao donatário um dever, ou incumbência, de cumprir certa obrigação.
– Doação condicional: é aquela que, para se realizar, depende de uma condição, que será de um evento incerto e futuro. Exemplo disso, é a doação que se subordina à realização do casamento para se consumar (art. 546, do Código Civil).
Além dessas características, é necessário referir, ainda, que a doação é um ato formal, vale dizer, depende de documento escrito, por instrumento público ou particular para se perfectibilizar. A lei admite a doação verbal tão somente em relação a bens móveis e de pequeno valor.