Como se sabe, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 começa às 8 horas desta segunda-feira (1º/3) e vai até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília. Neste período, surgem algumas dúvidas a respeito de quem deve declarar o imposto e quais são as deduções e as isenções previstas em lei.
Frisa-se que, mesmo concedida a isenção, o contribuinte ainda deve realizar a entrega da declaração, bem como pagar o imposto apurado nas demais hipóteses.
Uma delas é a isenção dos proventos de aposentadoria ou pensão aos portadores de doenças graves.
A Lei nº 7.713/88 elenca o rol das patologias que geram esse direito. São elas:
Tuberculose ativa, alienação mental (ex.: mal de parkison, doença de Alzheimer), esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave (doenças graves relacionadas ao coração), doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave (ex.: hepatite severa, cirrose, entre outras), estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, e síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).
Tal isenção de IRPF aos portadores de doenças graves inclui os valores recebidos de aposentadoria e pensão, bem como pensão alimentícia e benefícios provenientes de planos de previdência privada ou de fundo de pensão.
Uma vez portador de uma dessas doenças, deve ser realizado o requerimento administrativo perante a fonte pagadora. Mesmo se o requerimento à fonte pagadora seja realizado em momento futuro, o início da isenção é a data do início da aposentadoria/pensão ou o diagnóstico da doença. Desse modo se assegura, além da isenção na folha de pagamento, a restituição dos valores devidos nos últimos cinco anos.