No dia de hoje, 15 de março, celebramos o dia mundial do consumidor. No Brasil, o direito do consumidor é regulado pela Lei nº 8.078/1990, popularmente conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O direito do consumidor foi criado para garantir uma relação justa e equilibrada entre empresas e demais fornecedores e os consumidores, sendo estes últimos considerados a parte mais fragilizada da relação.
Por consumidor se entende toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Os direitos básicos do consumidor estão listados no artigo 6º do CDC, dentre eles os que mais se destacam são:
a) o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem, ou seja, obriga que os fornecedores sejam transparentes com o consumidor na oferta de seus produtos;
b) proteção contra publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais. O consumidor tem o direito de exigir que seja cumprido tudo o que foi anunciado, não sendo cumprido, tem o direito de cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que havia pago;
c) proteção contra prestações desproporcionais ou que se tornem excessivamente onerosas ao consumidor, como cláusulas contratuais que forem prejudiciais ao consumidor;
d) proteção contra práticas abusivas realizadas pelo fornecedor, tais como: condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço (popularmente conhecido como venda casada), executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, e/ou elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
e) direto de acesso à justiça e reparação dos danos sofridos. O consumidor que tiver seus direitos violados pode e deve recorrer à Justiça para que seus direitos sejam garantidos e reparados quando for o caso.
O órgão responsável por informar, defender e orientar os consumidores na busca de solução para qualquer problema de consumo é o PROCON. Este órgão atua tentando resolver o problema de maneira extrajudicial, diretamente com o fornecedor do produto ou serviço.
Além disso, o PROCON também atua como órgão fiscalizador dos fornecedores de produtos ou serviços, podendo, inclusive, aplicar sanções, quando for o caso.
Dessa maneira, o consumidor que se sentir lesado por algum produto ou serviço poderá recorrer ao PRONCON para obter ajuda.