O advento da pandemia e as medidas de isolamento social intensificaram a modalidade de compras fora do estabelecimento comercial, a conhecida compra online.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não prevê a possibilidade de desistência de compra consumada em loja física, ou seja, o consumidor que comparece a um determinado comércio, escolhe o produto, realiza o pagamento, leva-o para sua residência, não poderá retornar no dia seguinte a loja exigindo o cancelamento da compra, porque pensou melhor e verificou que não desejava aquele produto.
Todavia, nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, seja no site da loja, aplicativos, ou qualquer outra modalidade em que o consumidor escolhe o produto por fotos ou vídeo, o CDC prevê a possibilidade de arrependimento do negócio, no prazo de até 7 (sete) dias, contados do recebimento do produto.
A previsão do arrependimento pelo consumidor objetiva a proteção do mesmo, uma vez que na compra online não se detém o exato conhecimento do produto que está sendo adquirido, possibilitando que, quando do recebimento, seja realizada a conferência, e caso não corresponda às expectativas do comprador, esse poderá solicitar o cancelamento da compra, devolução do produto e restituição do valor pago.
Importante informar que o arrependimento do consumidor não necessita de justificação do motivo, basta expressar o desinteresse no produto adquirido; todavia, decorrido o prazo de 7 (sete) dias do recebimento do produto, se tem a concordância tácita da compra realizada, convalidando seus efeitos. Ou seja, passam a ser observadas as regras gerais do CDC para eventuais defeitos futuros.
Assim, surgindo posterior defeito no produto, o consumidor deverá entrar em contato com o estabelecimento comercial/fornecedor, o qual terá 30 (trinta) dias para sanar o vício, sob pena de, decorrido o prazo, substituir o produto por outro da mesma espécie, restituir imediatamente a quantia paga ou abatimento do preço, em caso de desejo do consumidor permanecer com o produto defeituoso.
A globalização e inexistência de fronteiras na internet, em caso de compras realizadas em estabelecimentos estrangeiros e optando pela desistência do negócio, observando o prazo referido, o consumidor deverá ficar atento, guardar todos os comprovantes da negociação, pagamentos e print das telas com as ofertas, em eventual exercício da prerrogativa.
Por fim, a orientação é pesquisar sobre a política de atendimento ao consumidor do pretenso fornecedor, se respeita os prazos de entrega e a postura na resolução de conflitos, uma vez que o comércio eletrônico é uma excelente ferramenta, seja pelo menor preço comparado às lojas físicas ou comodidade da compra. Todavia, a tradicional verificação prévia da loja, permanece sendo um diferencial de confiabilidade.