Você já foi incomodado com ligações excessivas de telemarketing? Principalmente em dias e horários inconvenientes?
Conforme informações da Anatel, as operadoras de telecomunicações são responsáveis por 32% das ligações de telemarketing do país, as quais abordam assuntos como: atualizações cadastrais, promoções e cobranças.
Essas ligações podem se repetir por dias, semanas ou meses, mesmo após o consumidor informar que não deseja receber essas ligações.
Nos casos de ligações de cobrança, as empresas que cobram os devedores de forma excessiva estão cometendo um crime. O fato de existir a inadimplência não significa que o consumidor possa ser importunado.
De acordo com o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor, a prática está expondo o consumidor ao ridículo e ao constrangimento e, por isso, é uma postura criminosa. Vale lembrar que em casos de cobrança a empresa pode fazer ligações, mas de forma moderada e educada.
Aqui no Estado é possível solicitar o bloqueio desse excesso de ligações através do Procon, no site: http://www.proconbloqueio.rs.gov.br/
Além do Procon, existe a plataforma www.naomeperturbe.com.br, autorizada pela Anatel. No site, o consumidor pode solicitar o bloqueio das ligações exclusivamente das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações (Telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e Internet) e pelas Instituições Financeiras (operações de Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito Consignado). Deve ser feito um cadastro simples e selecionar quais empresas serão impedidas de fazer o contato. O prazo para implementar o bloqueio é de até 30 dias.
O objetivo do site ‘não me perturbe’ é bloquear chamadas indesejadas através de um cadastro único, algo que era impossível até então.
Outra novidade para o consumidor veio em 2020, com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que tem como intuito fazer com que as empresas privadas e o Poder Público tenham uma série de cuidados com nossos dados pessoais.
Apesar da legislação ser recente, a tendência é que ocorram muitas mudanças nesse sentido.
Por último, se o consumidor não conseguiu resolver o bloqueio de ligações na via administrativa, através dos órgãos de fiscalização, poderá buscar os seus direitos através de ação judicial.
Plataforma Não Me Perturbe
Prestadoras participantes: Algar, Net – Claro, Claro.nxt, Oi, Sercomtel, Sky, Tim e Telefônica – Vivo. Instituições Financeiras participantes: Agibank, Banco Alfa, Banco do Brasil, Banrisul, Bari, BMG, Bradesco, Bradesco Financiamentos, BRB, BV, Caixa, Cetelem, CCB Brasil, CCB Brasil Financeira, Digio, Daycoval, Facta Financeira, Financeira Alfa, Inter, Itaú-Unibanco, Itaú Consignado, Mercantil do Brasil, Mercantil do Brasil Financeira, Olé, PAN, Paraná Banco, Safra, Santander, Sicredi e Zema Financeira.