Atualmente, são cada vez menos frequentes as empresas que optam por realizar cobranças exclusivamente pelo envio de boleto. Entretanto, tal modalidade de pagamento ainda é a preferida entre os consumidores, principalmente os mais idosos, que na sua grande maioria entendem que é mais cômodo receber o documento impresso.
Entretanto, é de conhecimento geral que ocorrem atrasos no recebimento dos boletos, muitas vezes por atraso ou greve dos Correios, falha na distribuição das correspondências no condomínio ou até mesmo por emissão tardia do documento por parte da empresa.
Desse modo, diante de valor que é pago através de boleto enviado, o que o consumidor deve fazer caso não receba a correspondência antes do vencimento?
Recomenda-se que o consumidor contate a empresa, questionando se há outras formas de pagamento, como emissão de segunda via do boleto pela internet ou depósito bancário, para evitar ficar em débito. A omissão no envio do boleto bancário de pagamento não justifica a inadimplência da dívida, quando o consumidor tem ciência do valor e do dia do vencimento, pois é a sua obrigação o pagamento na data prevista em contrato.
Importante ressaltar que, quando o boleto finalmente for recebido pelo consumidor, é necessário observar a data de sua emissão. Se o consumidor notar que o boleto foi enviado poucos dias antes do vencimento, é sinal de que a culpa foi mesmo da empresa/fornecedora.
Nesse caso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor não deve pagar juros e multa pelo atraso pois, como a demora foi oriunda de falha da empresa no processo de emissão do boleto, a aplicação de penalidades significaria exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor
Para não ficar com o prejuízo, sugere-se ao consumidor que comunique o problema formalmente à empresa enviando, de preferência, e-mail ou carta com aviso de recebimento (AR), solicitando a isenção dos juros e multa que futuramente possam ser cobrados.
Caso a multa e os juros sejam cobrados indevidamente, o consumidor terá direito de ingresso com ação judicial de inexigibilidade do débito ou devolução em dobro do valor pago e, se for o caso, poderá requer a indenização pelos danos morais advindos da situação.
Ficou com alguma dúvida? Pergunta nos comentários!