Um dos benefícios mais populares da Previdência Social, a aposentadoria por idade passou por algumas alterações após 13 de dezembro de 2019.
Antes da reforma da previdência, o segurado necessitava ter contribuído por pelo menos 15 anos, além do requisito de idade mínima: 60 anos para as mulheres e 65 para os homens.
Para as mulheres, o requisito idade sofreu alterações. Atualmente, com a reforma, permanecem os 15 anos de contribuição, mas aumenta seis meses de idade mínima a cada ano após o ano de 2019, como regra de transição para a segurada que não completou 60 anos até a data da Reforma.
Assim, em 2023 se alcançará a idade mínima definitiva para a aposentadoria por idade das mulheres.
Veja como ficou a regra de transição:
Ano de 2020 -> + 6 meses = 60,5 (60 anos e meio).
Ano de 2021 -> + 6 meses = 61 anos de idade (toda mulher que for se aposentar neste ano deve completar essa idade)
Ano de 2022 -> + 6 meses = 61,5 anos de idade.
Ano de 2023 -> + 6 meses = 62 anos de idade.
Quanto ao valor do benefício, considera-se para o homem 60% da média do salário de benefício (histórico de todas as contribuições) mais 2% para cada ano que supere 20 anos de contribuição.
Para mulher, também se observa a média de 60% do salário de benefício, mais 2% para cada ano que superar 15 anos de contribuição.
Ainda, existem outras regras de transição previstas para as aposentadorias por tempo de contribuição. Existindo dúvidas, nos colocamos à disposição para analisar o seu histórico de contribuições e apontar a melhor solução para o seu caso.