O extravio de bagagem acontece com bastante frequência nos aeroportos. Caso aconteça com você, o primeiro passo é se dirigir ao balão da companhia aérea e solicitar o Registro de Irregularidade de Bagagem – RIB.
Lembrando que quando o seu voo sofre qualquer alteração, a empresa tem o dever de informar o motivo do ocorrido, inclusive sobre o extravio de bagagem.
Se por algum motivo você saiu do aeroporto, o RIB poderá ser solicitado no site da própria companhia aérea.
Outra alternativa é registar uma ocorrência na Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, no prazo máximo de 15 dias após a data do extravio.
Verificado o extravio, o passageiro tem o direito de exigir ajuda financeira para comprar itens de primeira necessidade, tais como, artigos de higiene pessoal e roupas.
Caso a mala extraviada não seja localizada enquanto ainda estiver no aeroporto, a empresa aérea tem, no máximo, 7 dias para voos nacionais e 21 dias em voos internacionais para encontra-la e enviá-la ao endereço informado no registro de perda, de acordo com a Anac.
Se a empresa aérea não cumprir os prazos determinados pela ANAC, o passageiro poderá receber uma indenização por danos materiais em caso de bagagem danificada ou ingressar com uma ação de indenização por extravio de bagagem.
No judiciário o entendimento é que se a mala permanecer extraviada por mais de 3 dias, o passageiro já possui direito a uma indenização.
Quem se envolve com algum transtorno em razão de extravio de bagagem, existe grande possibilidade se ter uma indenização pelos danos morais sofridos.
O importante é guardar todos os comprovantes para demonstrar que houve prejuízo pelo erro da empresa aérea.
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