Sempre que alguém falece deixando patrimônio, é necessário que se proceda ao inventário dos bens dessa pessoa. Nesse tipo de procedimento, que pode ser judicial ou extrajudicial, é feita verificação do patrimônio deixado, os herdeiros, eventuais compromissos pendentes do falecido, a tributação, etc.
Ao conjunto de bens deixados pelo falecido, dá-se o nome de espólio, que é uma figura jurídica, que pode ser representada na esfera judicial e extrajudicial.
O espólio, por sua vez, é representado pela figura do inventariante, que é considerado um auxiliar da justiça.
O inventariante é de suma importância para todo o procedimento a ser desenvolvido com a transmissão da herança. É ele quem organiza o espólio, arrecadando os bens e administrando-os, até a efetiva realização da partilha entre os sucessores.
Ao inventariante incumbe o atendimento das ordens judiciais, a representação do espólio em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, assim como a prática de todos os atos tendentes à administração e conservação dos bens do espólio, tais como pagamentos, recebimentos, a venda de bens após a oitiva dos demais e a respectiva autorização judicial.
Normalmente, o inventariante é nomeado dentre os sucessores, respeitada a ordem legal prevista no art. 617 do Código Civil.
Pode acontecer de existir intenso litígio entre os herdeiros. Nessa hipótese, o judiciário nomeia uma terceira pessoa, isto é, um inventariante judicial ou dativo, que não possui relação alguma com os sucessores, sendo pessoa de confiança do juízo. Comumente, um advogado é nomeado para o exercício dessa função e seus honorários são suportados pelo espólio.
No caso de o inventário se dar na via extrajudicial, um dos herdeiros é nomeado para o encargo, de comum acordo, já que a inexistência de litígio é um pressuposto para a realização dessa forma de inventário.
Em resumo, o inventariante é a pessoa que administra e representa o espólio, tratando-se de uma figura auxiliar do juízo. Este encargo, que representa uma grande responsabilidade, está sempre sujeito à respectiva prestação de contas e escrutínio pelos demais herdeiros, devendo ser encarado com seriedade, agilidade e transparência.