A inscrição do nome de uma pessoa em cadastros de inadimplentes, como SERASA e SPC, torna pública a existência de uma dívida não paga no vencimento.
Muitas vezes, a negativação se dá sobre cobrança de serviço já cancelado ou cobrança de valor acima do que foi contratado. Ainda, são cada vez mais frequentes as notícias de fraudes, como uso indevido de informações pessoais de consumidores para empréstimos e clonagem de cartão.
Geralmente, os bancos e as empresas telefônicas são as que mais cometem tal fato ilícito, uma vez que fazem contratos em massa que facilitam a atuação de estelionatários.
Ainda, a inscrição pode ocorrer sobre dívida prescrita – vencida há mais de 5 anos – ou até sem a comunicação prévia do devedor.
Nesses casos, a responsabilidade da empresa que deu causa à negativação indevida é objetiva, ou seja, independe de culpa. Ou seja, ocorrendo a inscrição de consumidor de maneira irregular, a indenização pelos danos morais é uma consequência direta, pois se presume a culpa da empresa que efetivou a inscrição.
Desse modo, além da indenização pelos danos morais, o consumidor faz jus à exclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes, bem como à indenização pelas consequências decorrentes da negativação indevida.