É comum ver em lojas, shoppings e estacionamentos, avisos indicando que não se responsabilizarão pelos objetos do cliente: “não nos responsabilizamos”.
No casos dos estacionamentos, a relação com o cliente é de consumo, estando amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, visto tratar-se de prestação de serviços.
O estabelecimento sendo responsável, deve contratar seguros para as mais diversas situações (furto, roubo, eventos naturais, danos), possuir sistema de câmeras de segurança, controle de horário de entrada e saída, “tickets” identificando modelo, placas e avarias já existentes nos veículos que recebem.
Assim, o estacionamento deve se responsabilizar pelo automóvel e objetos nele contidos, resguardando-se ao adotar medidas de segurança.