As gratificações de desempenho foram criadas com base na produtividade e eficiência do servidor público.
O desempenho seria medido através de uma avaliação de produtividade.
Ocorre que durante muito tempo as avaliações não foram realizadas, por falta de regulamentação. A partir disso, se criou uma diferença salarial entre ativos, inativos e pensionistas.
Os aposentados e pensionistas do serviço público federal tem direito a recuperar as perdas decorrentes do pagamento a menor das gratificações de desempenho.
Existem diversas gratificações, dentre elas podemos referir a GDATA, GDPGTAS, GDASS e GDPGE.
Caso prático:
Um servidor público federal aposentado pelo Ministério dos Transportes começou a receber em seus proventos, em julho de 2006, a GDPGTAS. Anteriormente, vinha recebendo em seus contracheques a GDATA.
O aposentado, recebeu 30% da GDPGTAS, enquanto os servidores ativos recebem atualmente 80% do valor máximo. Ou seja, mais que o dobro dos valores pagos ao servidor aposentado, demonstrando a disparidade existente entre servidores públicos federais ativos e inativos.
A lei que regulamentou a GDATA gerou grandes prejuízos aos aposentados e pensionistas da União, situação que foi mantida com a criação da GDPGTAS.
Desde então passou a receber esta gratificação também com valores inferiores aos servidores públicos federal ativos pertencentes ao mesmo cargo e padrão.